CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 471
As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:
I - sejam plenamente capazes;

II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

§ 1º As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados.

§ 2º O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz.

§ 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.


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Resumo Jurídico

Decisões Judiciais e a Coisa Julgada: O Que Acontece Depois?

O artigo 471 do Código de Processo Civil lida com uma questão fundamental no âmbito jurídico: a coisa julgada. De maneira simplificada, a coisa julgada representa a imutabilidade de uma decisão judicial que não pode mais ser modificada, mesmo que surjam novas provas ou argumentos.

Este artigo estabelece um princípio claro: uma vez que uma decisão judicial transita em julgado (ou seja, não cabe mais recurso), ela se torna definitiva e imutável. Isso significa que as partes envolvidas não podem mais rediscutir o mérito da causa em outro processo judicial.

Pense da seguinte forma:

  • O Processo Chega ao Fim: O juiz profere uma decisão, e as partes, após esgotarem todas as possibilidades de recurso, aceitam essa decisão como final.
  • A Segurança Jurídica Reina: Essa decisão, então, se torna um "marco zero". A partir dali, o que foi decidido não pode mais ser questionado judicialmente. Isso traz segurança para as relações sociais e jurídicas, permitindo que as pessoas sigam em frente com suas vidas e negócios, sabendo que um determinado conflito foi resolvido de forma definitiva.
  • Sem Revisão do Conteúdo: O cerne do artigo 471 é que é vedado discutir a matéria que já foi objeto de decisão judicial em qualquer outro processo. Ou seja, se você já teve uma questão sobre um contrato decidida em juízo e essa decisão se tornou imutável, você não poderá, em um novo processo, tentar provar que a decisão inicial estava errada quanto ao mérito.

É importante ressaltar:

Este artigo protege a coisa julgada material, que é aquela que impede a rediscussão do mérito em outros processos. Não se confunda com a coisa julgada formal, que se refere apenas à preclusão da possibilidade de interpor recursos no mesmo processo.

Em suma, o artigo 471 do Código de Processo Civil é um pilar da segurança jurídica, garantindo que as decisões judiciais finais sejam respeitadas e que os conflitos sejam resolvidos de forma definitiva, evitando eternos litígios sobre as mesmas questões.